Quais são os seguros obrigatórios?

Quais são os seguros obrigatórios? A Scalis ajuda-o a perceber e a descodificar os seguros obrigatórios e em que casos.

Fonte: https://www.asf.com.pt/NR/exeres/D4CFA46D-F59C-4627-99B3-C72D32FF0B45,frameless.htm?NRMODE=Published (consultada a 01/08/2019)

Sabe que seguros são obrigatórios, de acordo com a legislação portuguesa? A partir da informação presente na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensão, fizemos um levantamento dos seguros pessoais e profissionais obrigatórios e em que situações.

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para todas as pessoas que sejam trabalhadores por conta de outrem (seguro a cargo da entidade patronal) ou sejam trabalhadores independentes.

O seguro de acidentes em serviço é obrigatório para todos os dirigentes e funcionários da Polícia Judiciária (danos por morte, invalidez permanente e parcial e internamento).

O seguro de acidentes pessoais é alvo de atualizações regulares na legislação portuguesa e obrigatório sempre que uma pessoa ou entidade exerça ou pratique as atividades descritas abaixo:

Indivíduos: Entidades:
Alunos;
Árbitros, Juízes e Cronometristas;
Agentes desportivos com deficiências ou incapacidades;
Atleta de alta competição/alto rendimento;
Bolseiro de investigação;
Bombeiro municipal ou voluntário;
Crianças e jovens acolhidos;
Dador de sangue;
Dirigente Associativo Voluntário;
Dirigentes desportivos;
Estagiários da Administração Pública;
Estágios profissionais extracurriculares;
Estudantes Universitários e do Ensino Politécnico;
Forcado;
Formando;
Membros de órgãos autárquicos;
Nadador-Salvador;
Operadores marítimo-turísticos;
Praticantes desportivos federados;
Prestadores de serviços de mergulho;
Servidor da Região Autónoma da Madeira;
Treinadores de desporto;
Tripulantes a bordo de embarcação de pesca;
Voluntários.
Creches e estabelecimentos de educação pré-escolar (na Região Autónoma da Madeira);
Empresas de animação turística;
Entidades gestoras dos Centros de Atividades Ocupacionais (CAO);
Entidades promotoras e organizadoras de campos de férias;
Entidades prestadoras de serviços desportivos (públicas ou privadas);
Entidades que promovam ou organizem provas ou manifestações desportivas abertas ao público;
Entidades promotoras de projetos de férias desportivas;
Entidades responsáveis por instalações desportivas;
Recintos itinerantes e improvisados;
Recintos de espetáculos e de divertimentos.








O seguro de assistência a pessoas é obrigatório para as empresas de animação turística e para os operadores marítimo-turisticos.

O seguro de danos é obrigatório quando existam as seguintes situações:

Arborização de áreas florestais;
Bens objeto de contratos de locação financeira;
Edifícios ou instalações e equipamento adquirido por promotores na área da administração marítimo-portuária ou na área da pesca;
Equipamentos adquiridos no âmbito do Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Setor da Pesca (MARE);
Imóveis afetos a obrigações hipotecárias;
Investimentos a Bordo e Seletividade, no âmbito do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade (Medida Investimentos a Bordo e Seletividade) do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

O seguro de doença é obrigatório para os:

Estrangeiros (entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional);
Nacionais de outros Estados-membros que pretendam residir em Portugal;
Praticantes desportivos de alto rendimento.

O seguro de incêndio é obrigatório em:

Atividade de receção, movimentação, armazenagem, expedição e transporte de matérias-primas alimentares e produtos conexos;
Edifícios em propriedade horizontal;
Edifícios e outros bens que pertençam ao Estado ou que para este sejam reversíveis e que sejam objeto de concessão de exploração para jogos de fortuna ou azar;
Imóveis caucionados para pagamento de pensões de acidentes de trabalho.

O seguro de responsabilidade civil é obrigatório em diversas profissões e para diferentes fins. Para uma leitura mais fácil, dividimos este seguro em quatro áreas: atividades profissionais e de lazer; automóvel; bens; entidades, organismos e serviços; licenciamentos e transportes.

Atividades profissionais e de lazer:
Animais de companhia: detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos;
Atividade Industrial;
Atividade de produção de energia eléctrica para autoconsumo, com venda à rede pública de excedentes;
Atividade de produção de eletricidade a partir da energia das ondas;
Atividade de Mediação de Seguros ou de Resseguros;
Atividade de mediação imobiliária;
Atividades de mobilidade elétrica;
Atividade termal;
Atividade de transporte coletivo de crianças;
Atividades que envolvam alto risco para o ambiente;
Advocacia;
Agências de viagens e turismo;
Aquacultura em mar aberto;
Aquicultura na Região dos Açores;
Assinaturas digitais;
Auditores Independentes registados na CMVM (Sociedades de Revisores Oficiais de Contas);
Caçador;
Centros de bronzeamento artificial;
Clínicas e consultórios dentários;
Consultor para investimento em valores mobiliários;
Dispositivos médicos;
Empresas de animação turística;
Empresas de estiva;
Empresas de transporte por caminho de ferro e de gestão da infraestrutura ferroviária;
Empresas transitárias;
Exploração do terminal, do gasoduto e das redes de distribuição regional de gás natural;
Guarda-nocturno;
Guardas dos Recursos Florestais;
Incineração e coincineração de resíduos;
Laboratórios privados;
Mediação imobiliária;
Mediador dos jogos sociais do estado (responsabilidade civil e de equipamentos);
Notários;
Operação de gestão de resíduos;
Operadores marítimo-turísticos;
Operadores portuários;
Peritos Avaliadores de Imóveis dos Fundos de Investimento Imobiliário;
Pesca-turismo nas águas da subárea dos Açores da zona económica exclusiva portuguesa;
Prestadores de serviços de assistência em escala;
Prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos por empresários individuais e por empresas de aplicação terrestre;
Prestamista;
Profissional de terapêuticas não convencionais;
Promotor de ensaios clínicos;
Proprietários de embarcações de recreio;
Proteção dos recursos naturais e florestais;
Redes internas ou ramais de distribuição de combustíveis gasosos de gás;
Revisores oficiais de contas e Sociedades de revisores oficiais de contas;
Responsáveis técnicos pelo projeto e pela exploração de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis;
Serviços de segurança privada;
Sociedades de advogados com responsabilidade limitada;
Sociedades Gestoras de Áreas de Localização Empresarial;
Solicitador;
Técnicos a credenciar pela Autoridade Nacional de Proteção Civil para a emissão de pareceres e realização de vistorias e inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios;
Técnicos oficiais de contas;
Técnicos responsáveis pela concepção de projetos, instalação e laboração dos estabelecimentos industriais nos Açores;
Técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra;
Técnicos responsáveis por projeto de instalações elétricas de serviço particular;
Titulares de Licenças e Alvarás para o exercício da atividade de armeiro e de gestão de carreiras e campos de tiro;
Titulares de licenças para uso e porte de armas ou sua detenção;
Touradas à Corda;
Trabalho aéreo;
Unidades privadas de diálise;
Unidades privadas de saúde;
Unidades privadas de saúde – Enfermagem.
Automóvel;
Bens;
Entidades, organismos e serviços:
Entidades acreditadas no âmbito do licenciamento industrial;
Entidades concessionárias das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade;
Entidades concessionárias das atividades de transporte e armazenamento subterrâneo de gás natural e de receção, armazenamento e regaseificação em terminais de gás natural liquefeito (GNL) e de distribuição de gás natural;
Entidades concessionárias da exploração da atividade de receção, movimentação, armazenagem, expedição e transporte de matérias-primas alimentares e produtos conexos;
Entidades concessionárias da exploração e gestão dos sistemas de captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público na Madeira;
Entidades concessionárias da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais e municipais de captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos;
Entidades concessionárias da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público;
Entidades concessionárias da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes;
Entidades concessionárias da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos sólidos urbanos;
Entidades de certificação e inspeção da conformidade de materiais de construção;
Entidades de prestação de serviços na área da protecção contra radiações ionizantes;
Entidades exploradoras da atividade de comboios turísticos;
Entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás;
Entidades exploradoras de actividades marítimo-turísticas com embarcações nos Açores;
Entidades exploradoras de instalações por cabo para o transporte de pessoas;
Entidades exploradoras de recintos com diversões aquáticas;
Entidades habilitadas à exploração de Aeródromos Civis Nacionais;
Entidades que Projetem, Executem e Inspecionem instalações de armazenamento de produtos do petróleo e Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo (postos de abastecimento de combustíveis);
Entidades inspetoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás;
Entidades instaladoras de redes de gás;
Entidades licenciadas para o exercício das atividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização de petróleo bruto e de produtos de petróleo;
Entidades licenciadas para a instalação e ou exploração de aterros destinados a resíduos;
Entidades licenciadas para a posse, detenção, utilização ou transporte de fontes radioactivas seladas;
Entidades licenciadas para prestação de serviços na área da proteção contra radiações ionizantes;
Entidades licenciadas para utilização, com fins de diagnóstico, terapêutica e de prevenção, de radiações ionizantes;
Entidades montadoras de aparelhos de gás;
Entidades montadoras ou reparadoras de “kits” de conversão para veículos automóveis a GPL;
Entidades qualificadas para a realização de exames, controlos e ensaios dos equipamentos de protecção individual (EPI);
Entidades responsáveis pelos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacte, destinados a crianças (jardins de infância, escolas, creches e jardins públicos);
Entidades responsáveis por instalações desportivas de uso público que concebam, instalem e mantenham balizas de futebol, andebol, hóquei e polo aquático, e equipamentos de basquetebol;
Entidades responsáveis pela manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
Entidades responsáveis pela instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos;
Entidades responsáveis pela organização de actividades de carácter venatório;
Entidades responsáveis pela organização de montarias, batidas e largadas;
Entidades titulares de licença de produção de energia eléctrica não vinculada ao serviço público;
Entidades titulares de Licença de Comercialização e Operadores de Redes de Transporte de gás natural;
Organismos com intervenção nos procedimentos de avaliação da conformidade das embarcações de recreio;
Organismos com intervenção nos procedimentos de avaliação dos instrumentos de medição;
Organismos com intervenção nos procedimentos de avaliação da conformidade das máquinas e dos componentes de segurança colocados no mercado isoladamente;
Organismos autorizados a aplicar os processos de avaliação da conformidade na aprovação dos equipamentos sob pressão transportáveis destinados ao transporte de mercadorias perigosas por estrada e por caminho de ferro;
Serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos;
Sistema Ferroviário;
Sistema Ferroviário Transeuropeu de alta velocidade no território nacional.
Licenciamentos:
Licenciamento da utilização do domínio hídrico;
Licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis.
Transportes:
Transporte aéreo;
Transporte aéreo comercial;
Transporte aéreo de passageiros nas operações não comerciais com aeronaves de MTOM igual ou inferior a 2700 kg;
Transporte aéreo não regular;
Transporte Ferroviário;
Transporte de mercadorias perigosas por via aérea;
Ultra-Leves e Aeronaves de voo livre.

O seguro contra roubo e furto é obrigatório para as empresas privadas de segurança e para entidades promotoras de exposição de obras de arte.

O seguro de vida (danos por morte e invalidez permanente) é obrigatório para os militares integrados em missões de paz e humanidade fora do território nacional e para os elementos dos serviços e forças de segurança dependentes do Ministério da Administração Interna em missões policiais, humanitárias e de paz fora do território nacional.

Informe-se também sobre a obrigatoriedade de prestar caução de um seguro e sobre a modalidade de seguro-caução.

Para mais informações, consultar a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (https://www.asf.com.pt).

Para mais informações contacte-nos e daremos toda a informação que necessite: 210 945 601 |geral@scalis.pt

Fonte: https://www.asf.com.pt/NR/exeres/D4CFA46D-F59C-4627-99B3-C72D32FF0B45,frameless.htm?NRMODE=Published (consultada a 01/08/2019)